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ACSTJ de 12-01-2000
Abuso de liberdade de imprensa Liberdade de expressão Direito ao bom nome Difamação
I - A liberdade de expressão e informação na sua tripla vertente - direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem restrições - pode considerar-se como uma manifestação essencial nas sociedades vivendo em regimes democráticos e pluralistas, e nas quais a crítica e a opinião livres contribuem para a igualdade e aperfeiçoamento dos cidadãos e das instituições. II - Todavia, direito fundamental de idêntico valor protege a integridade moral do cidadão, nomeadamente o seu bom nome e reputação. III - Por isso constitui hoje ponto adquirido que não há direitos absolutos e ilimitados - a liberdade de expressão não foge à regra -, posto que não lhe devam ser impostas restrições que não sejam absolutamente imprescindíveis. IV - A 'honra' tem a ver prevalentemente com a dignidade pessoal reflectida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa, está ligada à imagem que cada um forma de si próprio, construída interiormente mas também a partir de reflexos exteriores, repercutindo-se no apego a valores de probidade e de honestidade que não se deseja ver manchados. V - A 'reputação' é a consideração dos outros na qual se reflecte a dignidade pessoal e pode ser violada independentemente de se atribuírem qualidades eticamente aviltantes. Representa a visão exterior sobre a dignidade de cada um, o apreço social, o bom nome de que cada um goza no círculo das suas relações ou, para figuras públicas, no seio da comunidade local, regional ou mundial. VI - A expressão «mão na bolsa», relacionada com uma actividade pretensamente ilegal - no caso, a atribuição de uma bolsa de estudo - tem virtualidade para ofender o visado, então Ministro das Finanças, na sua honra de pessoa de probidade, desmerecendo-o na consideração do público em geral. A sua honra e reputação saíram diminuídas, porque o cidadão comum, leitor de jornais ou que os espreita nas bancas, como muitas vezes sucede, recolhe a ideia de que o Ministro das Finanças se apropriou ilicitamente de algo que não lhe pertencia.
Proc. n.º 761/99 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Leonardo Dias
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