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ACSTJ de 12-01-2000
Justa causa de despedimento Ampliação da matéria de facto
I - Em acção de impugnação de despedimento com justa causa pela prática de faltas injustificadas, constitui matéria com interesse para a decisão a alegada pela ré na contestação relativamente ao facto do autor ter sido encontrado, em 18-07-95, a trabalhar para outrem e ter referido, nessa altura, que não estava doente e que iria pedir a rescisão do contrato. II - Com efeito, tendo o autor sustentado na acção a falta de justeza do despedimento no facto da ré conhecer a situação de doença em que se encontrava e que constituía o motivo da sua ausência ao serviço, não obstante a nota de culpa não abranger as faltas do autor posteriores a 31-03-95, a importância do alegado assume inequívoca relevância, não só na apreciação do pedido de pagamento das retribuições anteriores ao despedimento, como poderá ainda ter reflexos na factualidade relevante para se ajuizar da justa causa do despedimento. III - mpõe-se, por isso, a anulação do julgamento para ampliação da matéria de facto, nos termos do n.º 3 do art.º 729, do CPC.
Revista n.º 225/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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