Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-01-2000
 Despachante oficial Indemnização de antiguidade Juros de mora
I - O cálculo da indemnização de antiguidade (a que se reporta o n.º 3 do art.º 13, da LCCT, preceito para o qual o art.º 9, do DL 25/93, de 5 de Fevereiro, remete) faz-se com base na antiguidade na profissão, abrangendo e contemplando todo o tempo de actividade no sector aduaneiro, independentemente da antiguidade ao serviço da última entidade patronal.
II - Não alegando o autor a data em que interpelou o réu, mas referindo na petição haver recebido deste, numa determinada data, parte da quantia que lhe era devida (o que foi aceite pelo mesmo réu), existe mora, pelo menos, desde essa data.
Revista n.º 218/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) Manuel Pereira José Mesquita