Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2000
 Anulação de deliberação social Destituição de gerente Exclusão de sócio Amortização de quota
I - Vigora no nosso direito o princípio da destituibilidade dos gerentes - art.º 257, n.º 1 do CSC -, que faz prevalecer o interesse da sociedade sobre o interesse do gerente. I - Na Assembleia da sociedade por quotas que aprecie as contas do exercício, como sucedeu no caso em análise, as deliberações sobre a destituição de gerente podem ser tomadas sem que o tema deva ser especificado no aviso convocatório - art.º 75, n.º 2 e 376, n.º 1 , alínea c), por força do art.º 248, n.º 1 do CSC.
II - O aviso convocatório de Assembleia Geral tem de ser claro e não ambíguo, específico e não genérico.
V - Se o aviso convocatório não incluiu com clareza nas genéricas medidas adequadas a exclusão de sócio e amortização da quota, que não eram consequência natural e lógica da anunciada análise da situação social resultante do abandono de funções (de gerente) por parte do recorrente, é anulável a deliberação. V - Sendo gerente da sociedade por quotas e tendo sido convocado como sócio e não como gerente, como tal, não tinha o recorrente o dever de comparecer na Assembleia Geral. V.G.
Revista n.º 938/99 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Machado Soares