|
ACSTJ de 11-01-2000
Reivindicação Detenção lícita
Se a ré não nega o direito de propriedade sobre imóvel alegado pelos autores e deduzem pedido reconvencional de execução específica de contrato-promessa que celebrou na posição de promitente compradora com os autores, no que não lograram êxito, demonstrando-se que a ré foi ocupar o prédio com o consentimento do autor e com base no acordo que celebraram, falece o pedido de entrega do imóvel aos autores sendo a detenção da ré lícita. V.G.
Revista n.º 1040/99 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães ( Relator) Tomé de Carval
|