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ACSTJ de 11-01-2000
Empreitada Imposto sobre o Valor Acrescentado Cláusula penal
Provando-se nas instâncias que a obra, face às alterações, deveria ter sido concluída em 30-09-91 e que só foi concluída em 23-12-91, há 84 dias de atraso que justificam a aplicação da cláusula penal contratualmente prevista. V.G.
Revista n.º 776/99 -1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro
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