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ACSTJ de 11-01-2000
Divórcio Danos morais
Provando-se nas instâncias apenas que a ré, por princípios morais e religiosos, sempre acreditou que o casamento era para durar uma vida, não há danos morais a indemnizar. V.G.
Revista n.º 627/99 - 6.ª Secção Francisco Lourenço ( Relator) Armando Lourenço
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