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ACSTJ de 11-01-2000
Execução por quantia certa Reclamação de créditos Graduação de créditos Título executivo Caso julgado
I - A sentença ou acórdão de que foi interposto recurso e, ao qual foi atribuído efeito devolutivo, pode ser imediatamente executado por ocorrer uma situação onde não obsta a que a respectiva decisão não tenha ainda transitado em julgado. I - O reclamante que obteve, por sentença não transitada em julgado (dada a interposição de recurso com efeito devolutivo), o direito de retenção e crédito sobre certa fracção pertencente ao executado, possui título exequível para os efeitos do art.º 869 do CPC. II - A graduação é feita e o efeito devolutivo do recurso tem uma consequência que é a de o credor não poder receber sem prestar caução, ou seja, se o recurso for provido em consequência da revogação da sentença declarativa, terá de ser elaborada nova graduação mediante sentença de graduação. V.G.
Revista n.º 1028/99 - 1.ª Secção Lemos Triunfante ( Relator) Torres Paulo
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