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ACSTJ de 11-01-2000
Inventário Relação de bens Prova documental Decisão final Processo comum
I - Em processo de inventário, as questões relativas à relação de bens que demandem outras provas, além da documental, só devem ser objecto de decisão definitiva quando for possível a formulação de um juízo, com elevado grau de certeza, sobre a existência ou inexistência desses bens (art.ºs 1341 e 1397, do CPC). I - Na falta dessa prova, devem os interessados ser remetidos para o processo comum ou deve ser ressalvado o direito às acções competentes. V.G.
Revista n.º 1014/99 - 6.ª Secção Martins da Costa (Relator) * Pais de Sousa A
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