Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2000
 Marcas Recurso Confusão
Se os produtos da recorrente são de cosmética ou de perfumaria, ou seja, de higiene e beleza pessoal, e se os da recorrida são basicamente produtos de limpeza (preparados e substâncias para branquear, limpar, lexivar, polir, lustrar, desengordurar, raspar, dentífricos), sendo as marcas de ambas, recorrente e recorrida, figurativamente diferentes, tendo em comum a expressão NATURA, não se vê que haja possibilidade de confusão do público em relação a ambas as marcas. V.G.
Revista n.º 1007/99 - 6.ª Secção Pais de Sousa ( Relator) Afonso de Melo