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ACSTJ de 11-01-2000
Agravo Recurso Admissibilidade Aplicação da lei processual no tempo
O disposto no art.º 754, n.º 2 do CPC, na redacção que lhe foi dada pelo DL 329-A/95, de 12-12, só se aplica aos processos iniciados após 01-01-97, por força do art.º 16 do DL 329-A/95, de 12-12. V.G.
Revista n.º 933/99 - 6.ª Secção Pais de Sousa ( Relator) Afonso de Melo
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