Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2000
 Responsabilidade civil Acidente de viação Danos patrimoniais Incapacidade parcial permanente Danos morais
I - Provando-se que o autor, na altura do acidente tinha 22 anos, ficou, em virtude do acidente, com umaPP de 50%, com marcha claudicante à esquerda, definitiva, com uso permanente de tala de apoio à marcha, com calosidade incomodativa e dolorosa na região posterior da perna esquerda, é mais que previsível que essas deficiências e incapacidades acarretem uma perda de ganho, uma diminuição de aptidão profissional, uma limitação no acesso á carreira profissional que o autor venha a seguir, ficando reduzida a sua capacidade de ganho. I - Considerando que o autor foi submetido a dolorosas operações, internamento hospitalar, exibindo cicatrizes operatórias, considerando que ficou impossibilitado de praticar desportos que impliquem corrida, considerando o uso de uma tala de apoio à marcha, o coxear permanente, tudo isso são danos morais atendíveis, sendo equitativo o montante de PTE 5.000.000,00 para os reparar.
II - Tendo em atenção os factos constantes da petição inicial e o pedido de condenação em juros de mora, eles são devidos desde a citação da ré seguradora. V.G.
Revista n.º 1000/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante