|
ACSTJ de 11-01-2000
Empreitada Direitos do dono da obra
Havendo execução de trabalhos e despesas feitas, sobre o dono da obra não recai qualquer direito de obter restituição de quantias já entregues para pagamento daqueles trabalhos e despesas, pois só as demais despesas efectuadas e ainda não pagas e a indemnização por danos patrimoniais é que teriam de ser pedidas em reconvenção ou em acção própria pelo empreiteiro. V.G.
Incidente n.º 764/99 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Francisco Lourenço
|