Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2000
 Empreitada Direitos do dono da obra
Havendo execução de trabalhos e despesas feitas, sobre o dono da obra não recai qualquer direito de obter restituição de quantias já entregues para pagamento daqueles trabalhos e despesas, pois só as demais despesas efectuadas e ainda não pagas e a indemnização por danos patrimoniais é que teriam de ser pedidas em reconvenção ou em acção própria pelo empreiteiro. V.G.
Incidente n.º 764/99 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Francisco Lourenço