Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2000
 Testamento Legado Fideicomisso Autorização Revogação
I - Antes de efectuada a partilha de bens estamos não perante uma situação de compropriedade dos bens do casal, mas de uma universalidade em que cada um dos cônjuges é titular de uma fracção dessa universalidade e não de tantas fracções indivisas quantos os bens comuns . I - Uma vez dada a autorização por parte do cônjuge, em relação ao legado fideicomissário, feito pelo outro cônjuge, aos autores, em testamento, estes podem exigir a deixa em substância.
II - Face ao bem deixado pelo cônjuge marido, em testamento, a favor dos autores, como legado fideicomissário, o cônjuge mulher tem em relação a tal deixa a posição de fiduciária. V- Tendo o cônjuge mulher outorgado um testamento, na mesma data que o seu marido outorgou o seu testamento, com idêntico legado, tendo outorgado posteriormente e após o falecimento do seu marido, novo testamento, revogando o anterior, legando a outra pessoa o bem objecto de legado fideicomissário, ainda que se possa entender que só o fez em metade, tal constitui disposição de coisa alheia. V.G.
Revista n.º 972/99 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Francisco Lourenço