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ACSTJ de 09-11-2000
Responsabilidade contratual Cumulação de pedidos Indemnização Resolução do contrato
A indemnização que o credor, ao abrigo do disposto no art.º 801, n.º 2, do CC, pode cumular com o pedido de resolução do contrato, é a indemnização do prejuízo que não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado (interesse contratual negativo).L.F.
Revista n.º 2481/00 - 7.ª Secção Sousa Dinis ( Relator) Óscar Catrola Araújo de Barros
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