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ACSTJ de 11-01-2000
Acidente de viação Culpa Matéria de facto Matéria de direito
I - O juízo sobre a culpa com base na factualidade apurada implica sempre um juízo de facto, ou seja a culpa, quando é fundada na inobservância de deveres gerais de diligência, envolve sempre e só matéria de facto. I - Só a culpa decorrente da inobservância de preceitos legais e regulamentares constitui matéria de direito, sendo, por isso, a sua apreciação susceptível de integrar o objecto da revista. II - Não havendo qualquer presunção de culpa é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão. V - Provando-se que o veículo automóvel parou, antes de efectuar a manobra de mudança de direcção, manobra essa que sinalizou com o pisca, estando ligados os seus faróis da frente e que, ates do embate o condutor desse veículo automóvel deixou passar um veículo pesado de passageiros, tendo o embate ocorrido quando o condutor do mencionado veículo automóvel estava prestes a concluir a manobra de mudança de direcção, a culpa na produção do acidente ficou a dever-se ao condutor da motorizada, que se cruzou com o automóvel, e que circulava sem o farol da frente. V.G.
Revista n.º 981/99 - 6.ª Secção Silva Graça Francisco Lourenço Armand
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