ACSTJ de 31-03-2004
Contrato de doação Condição resolutiva Cláusula de inalienabilidade perpétua
I - As cláusulas de inalienabilidade perpétua são legalmente impossíveis e portanto nulas, porque contrariam o disposto no art.º 1305, do CC e o princípio de ordem pública nele subjacente da livre circulação dos bens. II - À condição aplica-se o disposto nos art.ºs 967 e 2230, do CC, pelo que se tem por não escrita. III - Quanto ao pactum de non alienando, a aplicação do disposto no art.º 292, do CC (redução da invalidade à parte viciada do negócio), deve considerar-se que normalmente nos negócios jurídicos gratuitos a vontade hipotética é favorável à redução e, na dúvida, o negócio reduz-se (princípio da conservação dos negócios jurídicos.
Revista n.º 670/04 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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