Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2000
 Caducidade da acção Investigação de paternidade Nulidade de acórdão Oposição entre fundamento e decisão
I - Os fundamentos de um acórdão são os aduzidos pelo juiz para neles basear a decisão, constituindo o respectivo antecedente lógico e não os fundamentos que a parte entende existir para, no seu entender se dever ter decidido de modo diverso. I - Só ocorre nulidade do acórdão nos termos do art.º 668, n.º 1 alínea d) do CPC, se o tribunal deixar de pronunciar-se sobre questões suscitadas e não os simples argumentos e opiniões ou doutrinas expendidas pelas partes.
II - Se a acção é proposta pelo MP em representação do menor incapaz nos termos dos art.ºs 1869, 1817 e 1819, do CC, não se aplica o prazo de caducidade do art.º 1866, alínea b), do mesmo código. V.G.
Revista n.º 1062/99 -6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão