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ACSTJ de 06-01-2000
Decisão final Nulidade Trânsito em julgado
I - Proferida a decisão final num processo (incluindo o julgamento dos recursos admissíveis) apenas se admite que, da decisão que decide o recurso, se peça a rectificação de erros materiais, a sua aclaração, o suprimento de nulidades e a reforma quanto a custas e multas - art.º 666 n.º 2, do CPC. I - Uma vez decidida a arguição de nulidade que tenha sido suscitada, fica então definitivamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal que proferiu a decisão, transitando a mesma em julgado. II - A decisão susceptível de ser rectificada, esclarecida ou arguida de nula, nos termos do citado preceito legal, é a que julga a causa, e não a que conhece os pedidos de rectificação, esclarecimento ou arguição de nulidades, sob pena de tal procedimento nunca mais ter fim. N.S.
Incidente n.º 1074-A/98- 7.ª Secção Herculano Namora ( Relator)
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