Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-01-2000
 Embargo de obra nova Obrigação de indemnizar
I - Para que o requerente de embargo de obra nova possa ser responsabilizado por danos emergentes da sua conduta, necessário se torna demonstrar que não agiu com a “prudência normal”, ao requerer semelhante providência cautelar. I - Não basta, desta sorte, que uma providência seja decretada pelo tribunal de 1.ª instância e, posteriormente, essa mesma decisão venha a ser revogada pela Relação, julgando a providência injustificada, inadequada ou inidónea para o fim em vista.
II - O requerente não age com a prudência normal quando não tenha procurado informar-se, com a prudência ou cuidado do homem normalmente prudente ou cuidadoso, da verdadeira situação. N.S.
Revista n.º 878/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (Relator) Sousa Dinis