Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-01-2000
 Estado Privação da liberdade Dever de indemnizar
I - O art.º 225, do CPP de 1987, é a consagração legislativa correcta do princípio constitucional estabelecido no n.º 5 do art.º 27 da CRP. I - Nos termos do art.º 225 do CPP de 1987, está prevista a indemnização por parte do Estado por privação da liberdade em dois casos: por detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal e por prisão preventiva legal mas injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto, exigindo-se prejuízos anómalos e de particular gravidade, sem concurso de conduta dolosa ou negligente do arguido para a formação do erro.
Revista n.º 1004/99 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês