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ACSTJ de 06-01-2000
Título executivo Documento particular Fiança Sub-rogação
I - Para que um documento particular sirva de título executivo, tem de traduzir, sem quaisquer dúvidas, a obrigação do devedor para com o credor, firmada com a assinatura do devedor na presença do notário. I - O fiador que paga pelo devedor e que fica sub-rogado nos direitos do credor, não adquire ipso facto a qualidade de “legítimo portador” do título executivo. Qualquer mudança subjectiva vai obstacular a esta função, pelo que será sempre necessário que o fiador que paga pelo devedor obtenha, através do competente processo declarativo, o seu próprio título executivo (a sentença). N.S.
Revista n.º 954/99 - 7.ª Secção Sousa Dinis ( Relator) Miranda Gusmão
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