Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-11-2000
 Rejeição de recurso Manifesta improcedência Conclusões Lealdade processual Economia e celeridade processual
I - Deve considerar-se como manifestamente improcedente, e portanto de rejeitar, o recurso quando é clara a inviabilidade do recurso, como sucede, v.g., quando o recorrente pede a diminuição da pena 'atendendo ao valor das atenuantes' e não vem provada nenhuma cir-cunstância atenuante; quando é pedida a produção de um efeito não permitido pela lei; quando toda a argumentação deduzida assenta num patente erro de qualificação jurídica; ou quando se pugna no recurso por uma solução contra jurisprudência fixada ou pacífica e uniforme do STJ e o recorrente não adianta nenhum argumento novo.
II - Pode dizer-se que o recurso é manifestamente improcedente quando no exame necessaria-mente perfunctório a que se procede no visto preliminar, se pode concluir, face à alegação do recorrente, à letra da lei e às posições jurisprudenciais sobre as questões suscitadas, que aquele recurso está votado ao insucesso.
III - A maior exigência em matéria de conclusões da motivação de recursos penais, reforçada, aliás, por virtude da Revisão de 1998, tem a ver com um clima de lealdade processual que passa pela clara definição e assunção dos fundamentos do recurso, recurso entendido como remédio jurídico que exige a clara indicação do erro de direito (e de facto quando é o caso) cometido.
IV - Não tem o Tribunal Superior de substituir-se ao recorrente e empreender uma expedição à motivação com vista a surpreender os fundamentos que devem estar claramente enuncia-dos nas conclusões.
V - Os princípios de economia e celeridade processuais que também se visam com maior exi-gência na formulação das conclusões dirigem-se ao processamento no Tribunal Superior e não às partes que devem enunciar claramente os erros de julgamento ou de procedimento operacionalizando e agilizando a indagação do Tribunal Superior.
Proc. n.º 2749/2000 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Costa Pereira Abranches Martins