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ACSTJ de 16-12-1999
Falência Inutilidade superveniente da lide
Perante a informação da inexistência de bens no património do falido, ao juiz não resta senão julgar extinto o processo por inutilidade superveniente da lide, não lhe sendo consentida a ponderação de outros interesses ou a realização de outras diligências, designadamente a prolacção de sentença de verificação de créditos..V.
Agravo n.º 803/99 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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