Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-12-1999
 Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Limite da indemnização Alçada Aplicação da lei no tempo Juros de mora Actualização da indemnização
I - A norma do art.º 24 da Lei n.º 3/99, de 13-01, que elevou o valor da alçada da relação, não é subsumível à previsão da segunda parte do n.º 2 do art.º 12 do CC, estando abrangida pelo regime geral, caracterizado pela não retroactividade.I - Assim, para efeitos de determinação do limite máximo da indemnização, nos termos do art.º 508, n.º 1, do CC, cumpre atender ao valor da alçada da relação à data do acidente.
II - Feita a fixação do montante indemnizatório tendo em consideração a correcção monetária verificada à data da sentença, não é possível, sob pena de enriquecimento sem causa, cumular o pedido de actualização do capital com o de pagamento de juros de mora desde a citação..V.
Revista n.º 878/99 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro