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ACSTJ de 16-12-1999
Cumprimento do contrato Cumprimento defeituoso Contrato de prestação de serviços Empreitada
I - O cumprimento, total ou parcial, de uma obrigação, é matéria de excepção.I - Ao contrato de prestação de serviços que tem por objecto projectos de arquitectura e engenharia, é aplicável analogicamente a disciplina específica do contrato de empreitada, em sede de cumprimento defeituoso..V.
Agravo n.º 983/99 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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