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ACSTJ de 16-12-1999
Fiança Objecto indeterminável
I - Uma fiança que garante qualquer que seja a operação bancária e qualquer que seja o seu montante, não indicando qualquer limite nem critério para se poder determinar a obrigação, é nula, nos termos do art.º 280, n.º 1, do CC.I - À obrigação indeterminada ou indeterminável, porque nula, é inaplicável o disposto no art.º 400 do CC..V.
Revista n.º 994/99 - 1.ª Secção Lopes Pinto ( Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques Apoio judiciár
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