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ACSTJ de 16-12-1999
Acidente de viação Indemnização Centro Nacional de Pensões Pensão Sub-rogação
I - As instituições de segurança social, em caso de concorrência, pelo mesmo facto, do direito a prestações pecuniárias dos regimes de segurança social com o de indemnização a suportar por terceiros, ficam sub-rogadas nos direitos do lesado até ao limite do valor das prestações (art.º 16 da Lei n.º 28/94, de 14- -08).I - O Centro Nacional de Pensões, tendo pago pensões de sobrevivência referentes a um beneficiário que faleceu vítima de um acidente de viação e de invalidez a outro beneficiário que sofreu ferimentos graves no mesmo acidente, adquiriu, por efeito da sub-rogação legal, os direitos que cabiam aos beneficiários, relativamente ao terceiro responsável, de harmonia com o disposto nos art.ºs 592 e 593 do CC..V.
Revista n.º 835/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo
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