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ACSTJ de 16-12-1999
Acidente de viação Matrícula Rectificação de erros materiais Causa de pedir Alteração
I - Tendo sido indicada na petição inicial determinada matrícula como sendo a do veículo interveniente no acidente, não é possível, já depois dos articulados, corrigir ou alterar essa identificação.I - Não se trata de um simples erro de escrita, susceptível de rectificação nos termos do art.º 249 do CC. II - Não se trata, também, de erro na declaração, sujeito ao regime do art.º 247 do CC. V - A hipótese poderá estar abrangida pelo art.º 251 do CC, por haver erro na formação da vontade, ao ser apontada pelos autores a matrícula que lhes havia sido indicada. V - A alteração pretendida significaria a alteração da causa de pedir..V.
Revista n.º 863/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo
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