Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-12-1999
 Propriedade horizontal Administrador Capacidade judiciária
I - Nas acções relativas a questões de propriedade ou posse dos bens comuns, o administrador do prédio em regime de propriedade horizontal só pode intervir mediante poderes especiais atribuídos pela assembleia de condóminos.I - Alegando os autores que os espaços de estacionamento existentes na sub-cave do prédio são partes comuns, e pretendendo que seja reconhecido o seu direito a utilizar tais espaços, não se demonstrando que ao administrador tenham sido conferidos poderes especiais, atribuídos pela assembleia de condóminos, aquele não pode estar em juízo, por carecer de capacidade para o efeito..V.
Agravo n.º 904/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo