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ACSTJ de 16-12-1999
Revisão de sentença estrangeira Adopção Junção de documento Dever de cooperação
Num processo de revisão de sentença estrangeira que decretou a adopção de uma menor, se não estiver documentalmente demonstrada a idade dos adoptantes e o seu casamento, bem como o consentimento dos pais do adoptado ou a eventual dispensa desse consentimento, nem por isso pode ser negada a confirmação - o Tribunal da Relação deve ordenar a junção dos documentos comprovativos, em cumprimento do dever de cooperação, sob pena de nulidade (art.º 201 do CPC)..V.
Revista n.º 907/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo
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