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ACSTJ de 16-12-1999
Chamamento à demanda Ineptidão
I - Não há lugar ao chamamento à demanda se o réu entende que só o chamado, e não ele, é devedor daquilo que o autor pede.I - O requerimento de chamamento à demanda no qual se nega haver fiança, bem como devedores solidários, onde o requerente alega factos que o exonerariam da responsabilidade, é inepto por contradição, no seu âmbito, entre o pedido e a causa de pedir..V.
Agravo n.º 903/99 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho ( Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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