Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-12-1999
 Falência Graduação de créditos Crédito laboral
I - Mesmo que o trabalhador tenha suspendido irregularmente a relação laboral, não tendo sido tal relação resolvida pela entidade patronal, deve ser tratado como despedido em consequência da declaração de falência.I - Quaisquer créditos de salários ou indemnização por cessação da relação laboral gozam dos privilégios concedidos pelo art.º 12 da Lei n.º 17/86, de 14-06, em caso de concurso de credores..V.
Revista n.º 637/99 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Martins da Costa Pais de Sousa