Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-12-1999
 Princípio da adesão Burla Nulidade do contrato Caducidade
I - O art.º 71 do CPP, ao impor a adesão ao processo crime, fá-lo de modo incontroverso em relação ao pedido de indemnização.I - A adesão imposta é ditada pelas vantagens que resultam da apreciação conjunta das duas responsabilidades que o mesmo facto origina, criminal e civil.
II - Formulando o autor um pedido de declaração de nulidade de um contrato, com as legais consequências, e não um pedido de indemnização, não estava sujeito à adesão ao processo penal por crime de burla relacionada com a celebração daquele contrato.
V - Pelo que a caducidade podia iniciar-se independentemente de tal acção penal..V.
Revista n.º 706/99 - 6.ª Secção Armando Lourenço ( Relator) Martins da Costa (declaração de voto) Pai