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ACSTJ de 16-12-1999
Princípio da adesão Enriquecimento sem causa
Da preclusão do direito de formular um pedido indemnizatório em processo crime, não decorre necessariamente a preclusão do direito de formular em processo cível um pedido fundado em enriquecimento sem causa, visando a restituição daquilo com que alguém injustamente se locupletou à custa de outrem..V.
Revista n.º 944/99 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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