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ACSTJ de 16-12-1999
Acidente de viação Danos futuros Incapacidade parcial permanente
I - O lesado tem direito a ser indemnizado por danos patrimoniais futuros resultantes de incapacidade permanente para o trabalho que resulte de lesões sofridas em acidente de viação, prove-se ou não que, em consequência dessa incapacidade, tenha resultado diminuição dos seus proventos do trabalho.I - A indemnização em dinheiro por danos futuros deve ser calculada encontrando um montante de capital que garanta ao lesado prestações periódicas correspondentes às suas perdas salariais, mas que fique extinto no fim da sua vida activa..V.
Revista n.º 808/99 - 6.ª Secção Francisco Lourenço ( Relator) Armando Lourenço Martins da Costa
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