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ACSTJ de 16-12-1999
Habilitação Cessionário Sub-rogação
I - A parte contrária, num incidente de habilitação do cessionário, pode impugnar a existência da cessão e, tratando-se de sub-rogação, pode também impugnar o montante por que o requerente do incidente pretende ser habilitado.I - O cumprimento é a condição e a medida da sub-rogação, pelo que não pode haver habilitação por quantia superior à que foi liquidada e que determinou a sub-rogação..V.
Agravo n.º 829/99 - 6.ª Secção Francisco Lourenço ( Relator) Armando Lourenço Martins da Costa
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