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ACSTJ de 16-12-1999
Conflito negativo de competência
Nada obsta a que seja um juiz a presidir à tentativa de conciliação e seja outro juiz, após transferência ou promoção do primeiro, a presidir ao saneamento do processo, em audiência preliminar..V.
Conflito n.º 789/99 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Francisco Lourenço Armando Lourenço
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