Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-11-2000
 Cúmulo jurídico de penas Fundamentação
I - A exigência que o STJ tem feito de que 'na determinação da pena unitária, a aplicar em cúmulo jurídico, deverão ser conjuntamente considerados quer os factos, quer a personali-dade do agente, não bastando apenas a invocação abstracta dessa personalidade, desinte-grada das respectivas características', tem em vista, especialmente, as sentenças que vi-sando unicamente a unificação de penas anteriores, se limitam a enumerar as penas parce-lares, a sua data e a dos crimes correspondentes, mas que 'desprezam' ostensivamente a consideração conjunta dos factos (que, muitas vezes, nem sequer descrevem) e da persona-lidade do agente (que se limitam, abstractamente, a invocar).
II - Tal deficiência de fundamentação na fixação de pena unitária não se verifica, todavia, nos casos em que não tendo o acórdão essa finalidade como escopo principal, aquando da de-terminação das penas parcelares, já se haja descrito exaustivamente e comentado abundan-temente os 'factos', e que em relação 'à personalidade do agente', se haja considerado, oportunamente, tudo o que dela havia a considerar.
Proc. n.º 2706/2000 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) Pereira Madeira Simas Santos