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ACSTJ de 16-12-1999
Acidente de viação Contrato de seguro Danos não patrimoniais Juros de mora
I - Para efeitos do disposto no art.º 429 do CCom, uma declaração só será inexacta ou reticente se puder influir sobre a existência ou condições do contrato, ou seja, se for susceptível de aumentar o risco ou o prémio aplicável.I - Traduzindo-se a declaração inexacta ou reticente num facto impeditivo ou extintivo da validade do contrato, incumbe à seguradora, nos termos do art.º 342, n.º 2, do CC, fazer a prova da sua influência sobre a existência ou condições deste. II - O n.º 3 do art.º 805 do CC não estabelece a distinção entre a indemnização por danos patrimoniais e por danos não patrimoniais, e nenhuma razão há para distinguir entre os dois casos, os juros devem ser contados pelo mesmo regime, desde a citação..V.
Revista n.º 982/99 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Silva Graça Francisco Lourenço
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