Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-12-1999
 Matéria de facto Documento
I - Os documentos não são factos, são apenas um meio de prova dos factos neles porventura contidos.I - Às instâncias compete indicar os factos que consideram provados por documentos, e essa indicação tem de ser explícita e ordenada, não se dando cabal cumprimento ao disposto nos art.ºs 659, n.º 2 e 713, n.º 2, do CPC, quando se refere apenas o «teor dos documentos (...)..V.
Revista n.º 971/99 - 6.ª Secção Tomé de carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça