Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-12-1999
 Embargo extrajudicial de obra nova Requisitos Prejuízo
I - Para que se verifique um prejuízo relevante, em termos de embargo de obra nova (art.º 412 do CPC), é necessário que da obra resultem perdas e danos para o requerente.I - É prejudicial, para os mesmos efeitos, a obra que ofenda o direito real ou a posse do seu titular. J.A.
Agravo n.º 1001/99 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire