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ACSTJ de 16-12-1999
Omissão de pronúncia Actualização da indemnização Dívida de valor
I - Uma vez que é oficiosa a actualização das indemnizações em dinheiro por dívidas de valor, o que importa é que sejam alegados e se provem factos que revelem a existência de danos e permitam a sua avaliação segundo um juízo de equidade, que poderá basear-se nos índices de preços ao consumidor (art.ºs 551, 556, n.ºs 1 a 3, e 806, n.º 3, do CC).I - E sendo a indemnização assim fixada judicialmente, a data mais recente a atender pelo tribunal será a do encerramento da discussão em primeira instância (art.º 663, n.º 1, do CPC). J.A.
Revista n.º 681/99 - 2.ª Secção Costa Soares ( Relator) Peixe Pelica Noronha Nascimento
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