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ACSTJ de 16-12-1999
Embargos de terceiro Indeferimento liminar
A valoração quanto ao uso ponderado do art.º 354 do CPC, no que se refere à rejeição liminar dos embargos, está intimamente conexionada com a probabilidade séria da existência do direito invocado como seu fundamento, pelo que o juízo sobre esta última tem de preceder aquela. J.A.
Agravo n.º 927/99 - 2.ª Secção Costa Soares ( Relator) Peixe Pelica Noronha Nascimento
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