Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-12-1999
 Execução Penhora Registo predial Execução específica Arrendamento Venda judicial Caducidade
I - O arrendamento dado com base no direito de propriedade, obtido por execução específica de um contrato-promessa, é válido, mas caduca pela aquisição daquele direito por outrem em execução com penhora registada antes daquela acção - art.º 1051, n.º 1, al. c), do CC.I - Portanto, quem assim deu de arrendamento tem de restituir ao arrendatário as rendas que deste recebeu desde a caducidade do contrato, por delas já não ser credor. J.A.
Revista n.º 849/99 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Herculano Namora