Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-12-1999
 Crédito hospitalar Acidente de viação Certidão Força executiva Ónus da prova
I - A natureza executiva das certidões das dívidas hospitalares tem como consequência fazer recair sobre o executado, como aliás acontece com todo o processo executivo, o ónus de alegação e prova dos factos que afastem o direito do exequente.I - Em tratamentos prestados como consequência de acidentes de viação, e quanto a terceiros responsáveis, há uma clara intenção no texto legal de excluir, da categoria de sujeitos passivos da execução, os casos em que a vítima é o próprio condutor do veículo ou de um dos veículos intervenientes no acidente, devendo restringir-se às situações em que o assistido é transportado num dos veículos e àqueles em que ele não circula em qualquer deles - art.º 4 do DL 194/92, de 8-09.
II - Este sistema, no que respeita à responsabilidade de terceiros, tem como pressuposta a ideia de que o sinistrado deverá ter simplesmente essa posição, e não, também, a de «potencial criador de risco», isto é, a de detentor e condutor do ou de um dos veículos intervenientes. J.A.
Revista n.º 604/99 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes