Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-12-1999
 Contrato-promessa Cessão de quota Simulação de preço Escritura pública Abuso do direito
I - Num contrato-promessa de cessão de quotas, acordando as partes que o valor a declarar na escritura definitiva não poderia ser superior a determinada quantia, menor do que o preço efectivamente estabelecido, não pode agora o promitente comprador prevalecer-se daquele valor simulado para se considerar desobrigado do pagamento do restante preço ainda em dívida.I - Tal atitude representaria, ainda que por razões de ordem jurídico-formal (força probatória da escritura pública), um verdadeiro venire contra factum proprium, tradutor de clamorosa ofensa do sentimento dominante de justiça e ainda da boa fé.
II - A circunstância de os alienantes das quotas terem declarado na escritura definitiva já haverem recebido o preço dos compradores, não era de per si inibidor de aqueles virem a demonstrar - quiçá por recurso à prova testemunhal - que tal pagamento não fora afinal efectuado. J.A.
Revista n.º 988/99 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz Abílio de Vasconcelos