Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-12-1999
 Responsabilidade civil Acidente de viação Abandono de sinistrado Seguradora Direito de regresso
I - O art.º 19, al. c), do DL 522/85, de 31-12, deve ser interpretado restritivamente, de modo a abranger, no direito de regresso reconhecido à seguradora contra o condutor do automóvel, apenas os danos acrescidos resultantes do abandono do sinistrado por ele causado.I - Não se provando que do abandono do sinistrado em acidente de viação tenham resultado quaisquer danos acrescidos, nem que da indemnização voluntariamente prestada pela seguradora ao lesado se estabelecesse qualquer distinção entre danos do próprio acidente e danos provenientes do abandono, não pode configurar-se, neste caso, o direito de regresso.
II - A função punitiva ou sancionatória da responsabilidade civil extracontratual não é posta em crise com esta interpretação, visto que essa função só poderá ser legitimamente viabilizada quando e na medida em que o direito de regresso for admissível. J.A.
Revista n.º 787/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão