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ACSTJ de 16-12-1999
Seguro Incêndio Cláusula de irresponsabilidade Interpretação Seguradora Obrigação de indemnizar Dano
I - O sentido relevante da expressão «incêndio - combustão acidental», inserta nas condições gerais do contrato de seguro contra riscos de incêndio é, do ponto de vista de um declaratário normal medianamente diligente, instruído e sagaz, o do incêndio para o qual o segurado não tenha contribuído por si ou por quem seja civilmente responsável.I - Aquela expressão definidora de «incêndio - combustão acidental», apresenta-se como cláusula de exclusão de responsabilidade civil da seguradora. II - Dado que a obrigação de indemnizar por parte da seguradora (a sua prestação no contrato de seguro) pode abranger danos líquidos e ilíquidos, a mora só ficará constituída desde a reclamação para o cumprimento por parte do credor (o segurado).
Revista n.º 828/99 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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