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ACSTJ de 16-12-1999
Acção de simples apreciação Legitimidade Litisconsórcio
I - Nas acções de simples apreciação negativa será através da causa de pedir invocada que se surpreende a legitimidade do réu: será a pessoa directamente interessada na versão oposta à do autor.I - O juiz só pode sanar a ilegitimidade do réu através do recurso à figura do litisconsórcio eventual ou subsidiário quando não resultar convolação para relação jurídica diversa da controvertida.
Agravo n.º 974/99 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês (vencido) Nascimento Costa
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